Artigo 176 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 176
Aos escreventes juramentados dos tabelliães compete lavrar, dentro do cartorio, os actos contractos e instrumentos que, por accumulo de serviço, não possam ser lavrados pelos tabelliães, aos quaes fica a inteira, responsabilidade do acto.