Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 175 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 175

Os officiaes do registro geral de immoveis são obrigados a conservar seus cartorios abertos das 6 ás 18 horas. (Decreto n. 370, de 1890, art. 40).