Artigo 171 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 171
No caso em que haja discordancia entre os peritos, cabe ao juiz a livre nomeação do desempatador.
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completo No caso em que haja discordancia entre os peritos, cabe ao juiz a livre nomeação do desempatador.