JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 171 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 171

No caso em que haja discordancia entre os peritos, cabe ao juiz a livre nomeação do desempatador.

Art. 171 do Decreto 16.273 /1923