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Artigo 17 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 17

Da indevida inscripção ou omissão, na lista geral dos jurados, dar-se-á, recurso para o Presidente da Côrte de Appellação.

Art. 17 do Decreto 16.273 /1923