Artigo 17 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Art. 17
Da indevida inscripção ou omissão, na lista geral dos jurados, dar-se-á, recurso para o Presidente da Côrte de Appellação.
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Da indevida inscripção ou omissão, na lista geral dos jurados, dar-se-á, recurso para o Presidente da Côrte de Appellação.