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Artigo 166 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 166

Discordando os avaliadores, compete ao juiz a livre nomeação do desempatador, devendo preferir um dos avaliadores judiciaes desimpedidos.

Art. 166 do Decreto 16.273 /1923