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Artigo 164 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 164

Quando impugnada a avaliação, o Juiz poderá mandar proceder a nova, pelos mesmos ou diversos avaliadores.

Art. 164 do Decreto 16.273 /1923