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Artigo 162 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 162

Aos partidores incumbe organizar as partilhas judiciaes, quer no juizo commum, quer no de orphãos ou da provedoria.

Art. 162 do Decreto 16.273 /1923