Artigo 160 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 160
Ao 2º contador incumbe a contagem referida em os paragraphos do artigo antecedente, nos processos das varas de orphãos e ausentes e da provedoria e residuos.