Artigo 153 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Art. 153
Os distribuidores terão todo o seu archivo, livros e papeis sujeitos permanentemente á inspecção das autoridades disso encarregadas.
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Os distribuidores terão todo o seu archivo, livros e papeis sujeitos permanentemente á inspecção das autoridades disso encarregadas.