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Artigo 153 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 153

Os distribuidores terão todo o seu archivo, livros e papeis sujeitos permanentemente á inspecção das autoridades disso encarregadas.

Art. 153 do Decreto 16.273 /1923