Artigo 148 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Art. 148
Ao 7º distribuidor incumbe a distribuição dos titulos e documentos, alternadamente, pelos officios de protesto.
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Ao 7º distribuidor incumbe a distribuição dos titulos e documentos, alternadamente, pelos officios de protesto.