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Artigo 147 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 147

Ao 6º distribuidor incumbe a distribuição dos titulos e documentos destinados ao registro especial entre os offciaes, alternadamente, pela ordem de seus respectivos officios.

Art. 147 do Decreto 16.273 /1923