Artigo 147 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 147
Ao 6º distribuidor incumbe a distribuição dos titulos e documentos destinados ao registro especial entre os offciaes, alternadamente, pela ordem de seus respectivos officios.