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Artigo 146 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 146

Ao 5º distribuidor incumbe a distribuição das escripturas pelos tabelliães, alternadamente, segundo o numero de ordem dos officios de numeração impar, se pelo interessado não fôr indicado o tabellião preferido.

Art. 146 do Decreto 16.273 /1923