Artigo 146 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 146
Ao 5º distribuidor incumbe a distribuição das escripturas pelos tabelliães, alternadamente, segundo o numero de ordem dos officios de numeração impar, se pelo interessado não fôr indicado o tabellião preferido.