Artigo 14 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 14
A junta funccionará na sala das sessões do jury, em dias successivos e em reuniões publicas, providenciando o Presidente de modo a ficar concluida a revisão até 31 de dezembro de cada anno.