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Artigo 14 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 14

A junta funccionará na sala das sessões do jury, em dias successivos e em reuniões publicas, providenciando o Presidente de modo a ficar concluida a revisão até 31 de dezembro de cada anno.