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Artigo 134 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 134

Annualmente, até o dia 15 de janeiro, os curadores de orphãos apresentarão ao Procurador Geral um relatorio circumstanciado sobre os seus trabalhos, do qual farão constar especialmente os resultados das investigações feitas nas inspecções de que trata o numero anterior.

Art. 134 do Decreto 16.273 /1923