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Artigo 13 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 13

Findos os 10 dias, o Presidente do Tribunal convocará o 1º promotor publico para proceder-se á revisão das listas e á formação da geral.

Art. 13 do Decreto 16.273 /1923