Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 13

Findos os 10 dias, o Presidente do Tribunal convocará o 1º promotor publico para proceder-se á revisão das listas e á formação da geral.