Artigo 13 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 13
Findos os 10 dias, o Presidente do Tribunal convocará o 1º promotor publico para proceder-se á revisão das listas e á formação da geral.