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Artigo 127 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 127

O Ministerio Publico é representado perante a Côrte de Appellação e respectivas Camaras, assim como perante o Conselho de Justiça, pelo Procurador Geral do Districto Federal.

Art. 127 do Decreto 16.273 /1923