Artigo 127 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 127
O Ministerio Publico é representado perante a Côrte de Appellação e respectivas Camaras, assim como perante o Conselho de Justiça, pelo Procurador Geral do Districto Federal.