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Artigo 122 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 122

Aos presidentes das 3ª e 4ª Camaras compete informar os pedidos de graça e os recursos de revisão nos processos por crimes por ellas julgados em 2ª instancia.

Art. 122 do Decreto 16.273 /1923