Artigo 122 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 122
Aos presidentes das 3ª e 4ª Camaras compete informar os pedidos de graça e os recursos de revisão nos processos por crimes por ellas julgados em 2ª instancia.