Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 122 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 122

Aos presidentes das 3ª e 4ª Camaras compete informar os pedidos de graça e os recursos de revisão nos processos por crimes por ellas julgados em 2ª instancia.