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Artigo 117 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 117

Provido o recurso de revista, a Côrte, pelo seu Presidente, remetterá os autos, para o cumprimento da decisão, ao juizo da execução, independente de requerimento das partes.

Art. 117 do Decreto 16.273 /1923