Artigo 117 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 117
Provido o recurso de revista, a Côrte, pelo seu Presidente, remetterá os autos, para o cumprimento da decisão, ao juizo da execução, independente de requerimento das partes.