Artigo 116 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 116
A decisão da Côrte, no caso de revista, não é passivel de outro recurso, salvo o de embargos de declaração.
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Acessar conteúdo completo A decisão da Côrte, no caso de revista, não é passivel de outro recurso, salvo o de embargos de declaração.