JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 116 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 116

A decisão da Côrte, no caso de revista, não é passivel de outro recurso, salvo o de embargos de declaração.

Art. 116 do Decreto 16.273 /1923