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Artigo 115 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 115

O juiz que tomar conhecimento da petição de revista applicará a multa de 500$ a 1:000$, dobrada na reincidencia, solidariamente, ao advogado e á parte que não fizerem seguir o recurso nos prazos estabelecidos neste regulamento.