Artigo 115 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 115
O juiz que tomar conhecimento da petição de revista applicará a multa de 500$ a 1:000$, dobrada na reincidencia, solidariamente, ao advogado e á parte que não fizerem seguir o recurso nos prazos estabelecidos neste regulamento.