Artigo 114 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 114
Interposta a revista, o presidente ou o juiz assignará um prazo até 30 dias para a extracção do traslado, fazendo-se a execução nos autos originaes.