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Artigo 114 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 114

Interposta a revista, o presidente ou o juiz assignará um prazo até 30 dias para a extracção do traslado, fazendo-se a execução nos autos originaes.

Art. 114 do Decreto 16.273 /1923