Artigo 110 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 110
O provimento da revista importa na annullação da sentença e de todos os actos posteriores a que haja dado logar. Se a sentença fôr cassada sómente em uma de suas partes, mantém-se integra quanto ás demais.