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Artigo 110 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 110

O provimento da revista importa na annullação da sentença e de todos os actos posteriores a que haja dado logar. Se a sentença fôr cassada sómente em uma de suas partes, mantém-se integra quanto ás demais.

Art. 110 do Decreto 16.273 /1923