Artigo 107 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 107
A Côrte de Appellação, constituida pela reunião de todas as suas Camaras, exerce as suas funcções como tribunal de 3ª instancia e de revista.