Artigo 102 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 102
Os accordams das Camaras Criminaes de Appellação constituem decisão de ultima instancia, salvo em materia concernente ás questões prejudiciaes e ao pedido de reparação civil decorrente do delicto.