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Artigo 102 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 102

Os accordams das Camaras Criminaes de Appellação constituem decisão de ultima instancia, salvo em materia concernente ás questões prejudiciaes e ao pedido de reparação civil decorrente do delicto.

Art. 102 do Decreto 16.273 /1923