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Artigo 101, Inciso III do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 101

Os accordams da Camara de Aggravos constituem decisão de ultima instancia, salvo quando, sendo revogatorios, no todo ou em parte, fa decisão recorrida, tenha sido interposto o aggravo:

I

Das decisões de liquidação da sentença;

II

Das que decretarem, ou não, a liquidação forçada das sociedades de credito real, ou a dissoluçao das sociedades civis ou commerciaes;

III

Das referentes ás reinvidicações em fallencia;

IV

Das que nas execuções annullarem a arrematação ou qualquer venda solemnemente feita, que já tenha produzido seus effeitos legaes.

Art. 101, III do Decreto 16.273 /1923