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Artigo 101, Inciso III do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 101

Os accordams da Camara de Aggravos constituem decisão de ultima instancia, salvo quando, sendo revogatorios, no todo ou em parte, fa decisão recorrida, tenha sido interposto o aggravo:

I

Das decisões de liquidação da sentença;

II

Das que decretarem, ou não, a liquidação forçada das sociedades de credito real, ou a dissoluçao das sociedades civis ou commerciaes;

III

Das referentes ás reinvidicações em fallencia;

IV

Das que nas execuções annullarem a arrematação ou qualquer venda solemnemente feita, que já tenha produzido seus effeitos legaes.