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Artigo 10º do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 10

Aos jurados que faltarem ás sessões ou, tendo comparecido, se retirarem antes de ultimadas, será applicada, pelo Presidente do Tribunal, a multa, no primeiro caso, de 30$ a 50$, dobrada em cada reincidencia, e, no segundo de 200$ a 500$000.

Art. 10 do Decreto 16.273 /1923