Artigo 10º do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aos jurados que faltarem ás sessões ou, tendo comparecido, se retirarem antes de ultimadas, será applicada, pelo Presidente do Tribunal, a multa, no primeiro caso, de 30$ a 50$, dobrada em cada reincidencia, e, no segundo de 200$ a 500$000.