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Artigo 1º do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal

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Art. 1º

. A administração da justiça, no Districto Federal, é exercida pelas seguintes autoridades: 1º. Pretores, em numero de dezeseis, sendo oito do civeI e oito do crime. 2º. Juizes de direito, em numero de dezenove, sendo um da provedoria e residuos, dous de orphãos e ausentes, um dos Feitos da Fazenda Municipal, seis do civel, oito do crime e um do alistamento eleitoral. 3º. Juiz de menores. 4º. Tribunal do Jury. 5º. Côrte de Appellação. 6º. Conselho de Justiça. 7º. Commissão Disciplinar. Paragrapho unico. Cada pretor tem tres supplentes.

Art. 1º do Decreto 16.273 /1923