Artigo 1º do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. A administração da justiça, no Districto Federal, é exercida pelas seguintes autoridades: 1º. Pretores, em numero de dezeseis, sendo oito do civeI e oito do crime. 2º. Juizes de direito, em numero de dezenove, sendo um da provedoria e residuos, dous de orphãos e ausentes, um dos Feitos da Fazenda Municipal, seis do civel, oito do crime e um do alistamento eleitoral. 3º. Juiz de menores. 4º. Tribunal do Jury. 5º. Côrte de Appellação. 6º. Conselho de Justiça. 7º. Commissão Disciplinar. Paragrapho unico. Cada pretor tem tres supplentes.