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Artigo 7º, Inciso V do Decreto de 12 de Agosto de 1993

Cria o Conselho Consultivo Empresarial de Competitividade (CONCEC), dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.

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Art. 7º

Ao Presidente do CONCEC compete:

I

promover seminários, conferências, debates e outros eventos sobre os temas estruturais, articulando e mobilizando a sociedade para a ampliação da competitividade estrutural da indústria brasileira, promovendo sinergia, integração e entendimento entre os empresários, trabalhadores, o meio acadêmico, as entidades representativas de consumidores e a sociedade em geral;

II

convocar e presidir as reuniões do Conselho;

III

representar o Conselho nas relações com terceiros;

IV

designar os empresários, membros do Conselho;

V

designar os coordenadores e vice-coordenadores.