Artigo 8º do Decreto de 12 de Agosto de 1993
Cria o Conselho Consultivo Empresarial de Competitividade (CONCEC), dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os membros do CONCEC não perceberão remuneração pela sua participação no Conselho, sendo esta considerada, para todos os efeitos, como serviço público relevante.