Artigo 7º, Inciso IV do Decreto de 12 de Agosto de 1993
Cria o Conselho Consultivo Empresarial de Competitividade (CONCEC), dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Presidente do CONCEC compete:
I
promover seminários, conferências, debates e outros eventos sobre os temas estruturais, articulando e mobilizando a sociedade para a ampliação da competitividade estrutural da indústria brasileira, promovendo sinergia, integração e entendimento entre os empresários, trabalhadores, o meio acadêmico, as entidades representativas de consumidores e a sociedade em geral;
II
convocar e presidir as reuniões do Conselho;
III
representar o Conselho nas relações com terceiros;
IV
designar os empresários, membros do Conselho;
V
designar os coordenadores e vice-coordenadores.