Artigo 6º, Inciso VI do Decreto de 12 de Agosto de 1993
Cria o Conselho Consultivo Empresarial de Competitividade (CONCEC), dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao CONCEC compete:
I
harmonizar e articular as ações entre o Estado, a iniciativa privada, os trabalhadores, o meio acadêmico e a sociedade em geral na formulação de estratégias e na implementação de programas destinados a promover o aumento da competitividade estrutural e o bem-estar da sociedade brasileira;
II
realizar estudos estratégicos compatibilizando as dimensões estrutural, setorial e empresarial da competitividade;
III
monitorar as questões temáticas estruturais, propondo ao Governo, quando necessárias, as devidas modificações;
IV
propor ações coordenadas, junto ao Congresso Nacional, a entidades de trabalhadores, ao meio acadêmico, a entidades representativas de consumidores e à sociedade em geral, visando à implementação das medidas acordadas;
V
articular com as administrações estaduais e municipais, na implementação das medidas propostas e aprovadas;
VI
avaliar, periodicamente, o resultado da execução das medidas aprovadas;
VII
apreciar outras matérias relacionadas com o aumento da competitividade estrutural;
VIII
aprovar o seu regimento interno.