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Artigo 6º, Inciso V do Decreto de 12 de Agosto de 1993

Cria o Conselho Consultivo Empresarial de Competitividade (CONCEC), dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao CONCEC compete:

I

harmonizar e articular as ações entre o Estado, a iniciativa privada, os trabalhadores, o meio acadêmico e a sociedade em geral na formulação de estratégias e na implementação de programas destinados a promover o aumento da competitividade estrutural e o bem-estar da sociedade brasileira;

II

realizar estudos estratégicos compatibilizando as dimensões estrutural, setorial e empresarial da competitividade;

III

monitorar as questões temáticas estruturais, propondo ao Governo, quando necessárias, as devidas modificações;

IV

propor ações coordenadas, junto ao Congresso Nacional, a entidades de trabalhadores, ao meio acadêmico, a entidades representativas de consumidores e à sociedade em geral, visando à implementação das medidas acordadas;

V

articular com as administrações estaduais e municipais, na implementação das medidas propostas e aprovadas;

VI

avaliar, periodicamente, o resultado da execução das medidas aprovadas;

VII

apreciar outras matérias relacionadas com o aumento da competitividade estrutural;

VIII

aprovar o seu regimento interno.