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Artigo 4º do Decreto nº 16.250 de 31 de Julho de 1944

Inclui nos efeitos do Decreto lei n.º 4.166, de 11 de março de 1942, a pessoa que menciona e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 16.250 /1944