Artigo 3º do Decreto nº 16.250 de 31 de Julho de 1944
Inclui nos efeitos do Decreto lei n.º 4.166, de 11 de março de 1942, a pessoa que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.