Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 16.250 de 31 de Julho de 1944
Inclui nos efeitos do Decreto lei n.º 4.166, de 11 de março de 1942, a pessoa que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída nos efeitos do Decreto-lei n.º 4.166, de 11 de março de 1942, para o fim de ser liquidada, a emprêsa Agroquímica Limitada, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
§ 1º
O ativo e o passivo da firma ficarão a cargo do liquidante nomeado para proceder á liquidação.
§ 2º
O processo pelo qual deverão ser alienados os bens e direitos ou as cotas sociais será estabelecido nas instruções que o Banco do Brasil S. A. expedir, como Agente Especial do Govêrno.