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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 16.250 de 31 de Julho de 1944

Inclui nos efeitos do Decreto lei n.º 4.166, de 11 de março de 1942, a pessoa que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluída nos efeitos do Decreto-lei n.º 4.166, de 11 de março de 1942, para o fim de ser liquidada, a emprêsa Agroquímica Limitada, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

§ 1º

O ativo e o passivo da firma ficarão a cargo do liquidante nomeado para proceder á liquidação.

§ 2º

O processo pelo qual deverão ser alienados os bens e direitos ou as cotas sociais será estabelecido nas instruções que o Banco do Brasil S. A. expedir, como Agente Especial do Govêrno.

Art. 1º, §1º do Decreto 16.250 /1944