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Decreto de 09 de Agosto de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 09 de Agosto de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 09 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de CR$ 172.507.500,00 (cento e setenta e dois milhões, quinhentos e sete mil e quinhentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos anexos I e II deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1993