Artigo 1º do Decreto de 09 de Agosto de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de CR$ 172.507.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de CR$ 172.507.500,00 (cento e setenta e dois milhões, quinhentos e sete mil e quinhentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos anexos I e II deste decreto.