Artigo 2º do Decreto de 09 de Agosto de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de CR$ 172.507.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.