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Artigo 2º do Decreto de 09 de Agosto de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de CR$ 172.507.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1993