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Artigo 9º do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923

Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias

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Art. 9º

Terão as graduações de 1º sargento, 2º e 3º os inferiores da secção de auxiliares-especialistas, com as seguintes denominações, de accôrdo com as suas funcções e conforme os effectivos fixados para as differentes especialidades: 1º sargento machinista; 1º sargento motorista; 1º sargento electricista; 1º sargento foguista; 1º sargento artifice; 2º sargento machinista 2º sargento motorista; 2º sargento electricista; 2º sargento foguista; 2º sargento artifice; 3º sargento machinista; 3º sargento motorista; 3º sargento electricista; 3º sargento foguista; 3º sargento artifice.