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Artigo 8º do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923

Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias

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Art. 8º

Teem a graduação de sargento-ajudante os sub-officiaes de 1ª classe e de 2ª classe, com as seguintes denominações, de accôrdo com as suas funcções, e conforme os effectivos fixados nos respectivos quadros. Graduação - Sargento-ajudante. Corpo - Sub-officiaes. Quadros: Conductor-machinista de 1ª classe; Conductor-machinista de 2ª classe; Conductor-motorista de 1ª classe; Conductor-motorista de 2ª classe; Conductor-electricista de 1ª classe; Conductor-electricista de 2ª classe; Conductor de caldeiras de 1ª classe; Conductor de caldeiras de 2ª classe; 4Artifice de machinas de 1ª classe; Artifice de machinas de 2ª classe. Paragrapho unico. Os sargentos-ajudantes, sub-officiaes de 1ª classe, terão os vencimentos mensaes de 450$ e os de 2ª classe os de 420$000.

Art. 8º do Decreto 16.213 /1923