JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923

Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As graduações do pessoal subalterno do serviço de machinas em geral, na hierarchia militar, serão as seguintes: Sargento-ajudante; Primeiro sargento; Segundo sargento; Terceiro sargento; Cabo; Marinheiro nacional de 1ª classe; Marinheiro nacional de 2ª classe; Marinheiro nacional de 3ª classe.

Art. 7º do Decreto 16.213 /1923