Artigo 7º do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923
Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As graduações do pessoal subalterno do serviço de machinas em geral, na hierarchia militar, serão as seguintes: Sargento-ajudante; Primeiro sargento; Segundo sargento; Terceiro sargento; Cabo; Marinheiro nacional de 1ª classe; Marinheiro nacional de 2ª classe; Marinheiro nacional de 3ª classe.