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Artigo 7º do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923

Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias


Art. 7º

As graduações do pessoal subalterno do serviço de machinas em geral, na hierarchia militar, serão as seguintes: Sargento-ajudante; Primeiro sargento; Segundo sargento; Terceiro sargento; Cabo; Marinheiro nacional de 1ª classe; Marinheiro nacional de 2ª classe; Marinheiro nacional de 3ª classe.