Artigo 6º do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923
Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica creado, no Corpo de Marinheiros Nacionaes, o posto de terceiro sargento, inferior, cujos vencimentos e condições de accesso serão opportunamente estabelecidos.