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Artigo 6º do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923

Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias

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Art. 6º

Fica creado, no Corpo de Marinheiros Nacionaes, o posto de terceiro sargento, inferior, cujos vencimentos e condições de accesso serão opportunamente estabelecidos.

Art. 6º do Decreto 16.213 /1923