Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923

Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias


Art. 5º

Os inferiores terceiros sargentos, em ambos os ramos, proveem dos cabos da fileira do Corpo de Marinheiros Nacionaes, mediante accesso successivo e gradual e preenchidas as condições de habilitação que forem opportunamente estabelecidas, excepção feita á admissão de pessoal civil, que será regulada em condições especiaes.