Artigo 5º do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923
Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os inferiores terceiros sargentos, em ambos os ramos, proveem dos cabos da fileira do Corpo de Marinheiros Nacionaes, mediante accesso successivo e gradual e preenchidas as condições de habilitação que forem opportunamente estabelecidas, excepção feita á admissão de pessoal civil, que será regulada em condições especiaes.