Artigo 4º do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923
Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os sub-officiaes do ramo de conductores proveem dos primeiros sargentos auxiliares-especialistas, após o curso da escola respectiva, e os do ramo de artifices por concurso entre os primeiros sargentos auxiliares de artifices, mediante nomeação do ministro da Marinha.