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Artigo 4º do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923

Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias

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Art. 4º

Os sub-officiaes do ramo de conductores proveem dos primeiros sargentos auxiliares-especialistas, após o curso da escola respectiva, e os do ramo de artifices por concurso entre os primeiros sargentos auxiliares de artifices, mediante nomeação do ministro da Marinha.

Art. 4º do Decreto 16.213 /1923