Artigo 23 do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923
Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 23
O presente decreto entrará em vigor a 15 de janeiro de 1924, para o que o ministro da Marinha expedirá as instrucções convenientes.