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Artigo 23 do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923

Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias

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Art. 23

O presente decreto entrará em vigor a 15 de janeiro de 1924, para o que o ministro da Marinha expedirá as instrucções convenientes.

Art. 23 do Decreto 16.213 /1923