Artigo 22 do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923
Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 22
Com a execução do presente decreto serão gradualmente extinctos o corpo de machinistas auxiliares e o quadro de mecanicos navaes. Paragrapho unico. Serão revistos os actuaes regulamentos das Escolas Profissionaes de Inferiores e Foguistas e do Corpo de Marinheiros Nacionaes, estabelecidas novas condições de promoção e exames, e fixados os effectivos necessarios á nova organização de serviços.