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Artigo 22 do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923

Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias

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Art. 22

Com a execução do presente decreto serão gradualmente extinctos o corpo de machinistas auxiliares e o quadro de mecanicos navaes. Paragrapho unico. Serão revistos os actuaes regulamentos das Escolas Profissionaes de Inferiores e Foguistas e do Corpo de Marinheiros Nacionaes, estabelecidas novas condições de promoção e exames, e fixados os effectivos necessarios á nova organização de serviços.

Art. 22 do Decreto 16.213 /1923