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Artigo 21 do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923

Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias

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Art. 21

Os actuaes sub-officiaes de 2ª classe dos demais quadros não tratados nos artigos anteriores, passarão a ter a graduação militar de sargento ajudante, conservando-se, porém, em suas classes com os mesmos vencimentos actuaes.

Art. 21 do Decreto 16.213 /1923