Artigo 21 do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923
Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os actuaes sub-officiaes de 2ª classe dos demais quadros não tratados nos artigos anteriores, passarão a ter a graduação militar de sargento ajudante, conservando-se, porém, em suas classes com os mesmos vencimentos actuaes.