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Artigo 19 do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923

Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias

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Art. 19

O Ministerio da Marinha organizará a composição dos quadros de conductores e de artifices, bem como das companhias de especialidades e da secção de auxiliares especialistas, fixando os seus effectivos de modo a não ultrapassar a verba orçamentaria que fôr annualmente votada para o pessoal subalterno do serviço de machinas.

Art. 19 do Decreto 16.213 /1923