Artigo 19 do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923
Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Ministerio da Marinha organizará a composição dos quadros de conductores e de artifices, bem como das companhias de especialidades e da secção de auxiliares especialistas, fixando os seus effectivos de modo a não ultrapassar a verba orçamentaria que fôr annualmente votada para o pessoal subalterno do serviço de machinas.