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Artigo 18 do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923

Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias

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Art. 18

Os actuaes auxiliares especialistas do Corpo de Marinheiros Nacionaes entrarão na composição da nova secção de auxiliares artifices.

Art. 18 do Decreto 16.213 /1923