Artigo 18 do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923
Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os actuaes auxiliares especialistas do Corpo de Marinheiros Nacionaes entrarão na composição da nova secção de auxiliares artifices.